SOBRE A ÉTICA NA PRÁTICA POLÍTICA: GUERRA E ÉTICA

CONCEITO DE ÉTICA EM POLÍTICA 

A política vista como atividade (e não como ciência), refere Marcelo Caetano (citado por Veríssimo, 2013: 38), é definida como a atividade dos órgãos do Estado cujo objeto directo e imediato é a conservação da sociedade política e a prossecução do interesse geral na consubstanciação da segurança e do bem-estar como fins teleológicos. Dessa definição, podemos perceber em que consiste a atividade política e, através desta, conseguimos aferir o quanto a política é importante para a vida do cidadão. Mas será que o alcance desse fim tão importante desculpa o comportamento imoral dos políticos? Algumas correntes dizem que sim, que a práxis política está isenta de juízos éticos.

Carvalho (in Utilitarismo: ética e política, citado por Oliveira, 2003: 192) define o Utilitarismo como sendo um sistema ético e político forjado para defender em bases puramente racionais os verdadeiros interesses da maioria dos indivíduos contra os de um pequeno grupo que governava em proveito próprio. Para o Utilitarismo, a felicidade ou o bem-estar é o fim último a ser almejado pela ética e pela política.

O Utilitarismo, refere Carvalho, para garantir a justiça distributiva pauta-se pelo equilíbrio apropriado entre igualdade, necessidade e mérito, sempre que cada uma desta resulte em incremento da utilidade social ou bem-estar. O que nos chama atenção é o facto do mesmo autor sublinhar que regras de justiça, no entanto, podem ser violadas quando está em jogo a proteção de um direito importante, como o direito a vida, tornando-se excepcionalmente admissíveis atos como o roubo, o sequestro ou a coação de alguém.

Deste modo, o Utilitarismo, em última instância, compactua com Maquiavel, que exprimindo a mesma ideia, expressa-se nos seguintes termos: “(...) e, nas acções de todos os homens, em especial dos príncipes, onde não existe tribunal a que recorrer, o que importa é o sucesso das mesmas. Procure, pois, um príncipe, vencer e manter o Estado: os meios sempre serão julgados honrosos e por todos louvados.” (Maquiavel, 2012: 87)

Desse ponto de vista, tanto o Utilitarismo quanto o Maquiavelismo admitem uma certa amoralidade política e encontram a sua forma mais elaborada no conceito de “Razão de Estado”, entendido como aquele conjunto de princípios e máximas com base nas quais acções que não seriam justificadas se cumpridas por um indivíduo isolado não são apenas justificadas mas em alguns casos de facto exaltadas e glorificadas se cumpridas pelo príncipe, ou por qualquer pessoas que exerça o poder em nome do Estado (Bobbio, 2000: 176).

Na mesma linha de pensamento, relata-nos Bobbio (2000: 195), Weber chega mesmo a distinguir dois tipos de éticas: ética da convicção e ética da responsabilidade. A primeira serve-se de algo que está antes da acção, um principio, uma norma; ao passo que a segunda para emitir um juízo positivo ou negativo sobre uma acção, serve-se de algo que vem depois, isto é, do resultado, e emite um juízo positivo ou negativo da acção com base na realização ou não do resultado proposto.

Para Weber, a ética do político é exclusivamente a ética da responsabilidade (ou dos resultados), conclui Bobbio (2000: 196).
Enquadrando as visões supracitadas numa perspectiva da política externa dos Estados, Hans Morgenthau (2003), apresenta-nos o Realismo Político, em que, por um lado, os Estados afirmam-se como os principais ou os mais importantes actores das relações internacionais; e, por outro, em que, na actuação dos Estados, os princípios morais, a articulação de normas, costumes e códigos e a moralidade, de um modo geral, são suspendidos.

Como se pode perceber, nas correntes apresentadas, o único critério de julgamento da política é o êxito. O político seria, portanto, tido como bom ou mau, não em função de critérios éticos, mas em função do êxito político. Bom é o político capaz de assegurar os fins do Estado (o alcance dos fins do Estado, sobretudo a Segurança, desculpa os crimes cometidos para o atingir); mau é aquele que não assegura os fins do Estado. Mas, será o êxito político o único critério de julgamento da política? Ou melhor, estará a prática política isenta do juízo ético?

A ética, define Boff (2012: 37), “considera concepções de fundo acerca da vida, do universo, do ser humano e de seu destino, estatui princípios e valores que orientam pessoas e sociedades. Uma pessoa é ética quando se orienta por princípios e convicções, conclui Boff.” Com isto, Boff quer simplesmente nos dizer que as acções de um político, por exemplo, serão consideradas éticas se este agir de acordo com as normas jurídicas estabelecidas.
Na mesma linha de pensamento, Valls (1994: 10) pergunta, de forma retórica, o que seria um comportamento correto, em ética? Não seria nada mais do que um comportamento adequado aos costumes vigentes, e enquanto vigentes, isto é, enquanto estes costumes tivessem força para coagir moralmente, o que aqui quer dizer, socialmente.

Com efeito, Aristóteles (1991: 97), abordando sobre justiça (uma das manifestações da ética em Aristóteles), diz-nos que “o justo é, portanto, o respeitador da lei e o probo, e o injusto é o homem sem lei e ímprobo.” Pois, justifica ele:

“(...) A lei nos ordena praticar tanto os atos de um homem bravo (por exemplo, não desertar de nosso posto, nem fugir, nem abandonar nossas armas), quanto os de um homem temperante (por exemplo, não cometer adultério nem entregar-se à luxúria) e os de um homem calmo (por exemplo não bater em ninguém, nem caluniar); e do mesmo modo com respeito às outras virtudes e formas de maldade, prescrevendo certos atos e condenando outros.” (Aristóteles1991: 98)

Em relação a isso, Platão, no seu diálogo sobre a política, concebe o político (o pastor do rebanho humano) como um filósofo que, consciente da sua ciência e da rectidão das suas intenções, impõe o que é justo e bom, como o médico impõe o seu tratamento ao doente. Demonstra, no entanto, que para ele não é fundamental para um Estado que existam leis, mas sim que haja um rei sábio, pois a lei nunca poderá abarcar exatamente o que é o melhor e o mais justo para toda a gente ao mesmo tempo, o legislador, que deve impor as suas ovelhas o respeito pela justiça e pelos contratos, nunca será capaz de conferir a cada um o que lhe convém. Por isso, deve existir um rei sábio, detentor da ciência régia (a ciência política), capaz de garantir a administração justa do Estado.

Ainda sobre a interferência da ética na prática dos políticos, Morus defende em “A Utopia” (a ilha da Utopia é referida como sendo um lugar ideal em que se apresentam os males da sociedade real e as devidas soluções para combater estes males) que os conselheiros do príncipe não devem ser bajuladores, os príncipes devem estar rodeados de conselheiros que possam reprovar as suas ideias (aquilo que Michel Poupou chama de acto de pharhesia, dizer a verdade ao poder) e, dentre outros aspectos, que deve existir meritocracia na ocupação de cargos públicos (juízes, príncipes, etc.). Ao passo que Immanuel Kant, numa perspectiva da política externa, defende em “Para a Paz Perpêtua” que nenhum Estado deve imiscuir-se nos assuntos de outros Estados, a guerra é apenas o meio necessário e lamentável num Estado de natureza que não existe um Tribunal que possa julgar com a força do direito e, dentre outros princípios, que nenhum Estado independente poderá ser adquirido por outro mediante troca, herança ou compra. Como se pode perceber, estes autores conceberam princípios que actualmente fazem parte de leis nacionais, cartas, tratados e convenções internacionais, que orientam pessoas e sociedades.

Nesse sentido, a partir das visões apresentadas, podemos dizer que os actos políticos não são julgados simplesmente pelo êxito, como sustentam as primeiras correntes apresentadas. Analisando as atividades políticas, no alcance dos fins do Estado, assim como no desempenho de quaisquer outras funções, podemos constatar que é possível fazer juízos éticos de reprovação ou aprovação da prática política. A reprovação moral (De acordo com Leonardo Boff, a moral é parte da vida concrecta. Trata da prática real das pessoas que se expressam por costumes, hábitos e valores culturalmente estabelecidos. Uma pessoa é moral quando age em conformidade com os costumes e valores consagrados), como refere Amaral (2009: 219), pode ser feita em nome de valores religiosos ou em nome de valores humanos, como os Direitos do Homem. No plano interno de um Estado, podemos também avaliar a eticidade de uma acção política pelo respeito desta em relação aos princípios constitucionais ou legais (a Lei da Probidade Pública, por exemplo).

JUÍZO ÉTICO NA PRÁTICA POLÍTICA

Com efeito, podemos, por exemplo, verificar a interferência da ética na prática política quando governantes se demitem ou são destituídos por se ter descoberto que cometeram uma fraude ou que praticaram um crime no exercício das suas funções. Analisemos como exemplo o processo de impeachment com vistas ao impedimento da continuidade do mandato de Dilma Rousseff como Presidente da República do Brasil, que culminou com um relatório favorável e, consequentemente, com o afastamento de Dilma da presidência.

O processo iniciou-se com a aceitação, em 2 de dezembro de 2015, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, de denúncia por crime de responsabilidade (tipificados no Direito brasileiro como aqueles cometidos apenas por agentes políticos) oferecida pelo procurador de justiça aposentado Hélio Bicudo e pelos advogados Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal.

Os advogados tentaram, no documento apresentado à Câmara, associar Dilma Rousseff à Operação Lava Jato, à omissão em casos de corrupção, à investigação de tráfico de influência contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e às pedaladas fiscais.

Dentre outros aspectos, o que nos chama atenção nessa abordagem é o facto de que para os juristas autores do pedido aceite (de impedimento da continuidade do mandato), Dilma não agiu como deveria para punir as irregularidades que existiam na Petrobras, desrespeitou as leis orçamentária e de improbidade administrativa. Eles disseram textualmente que a presidente agiu como se nada soubesse, como se nada tivesse ocorrido, mantendo seus assistentes intocáveis e operantes na máquina de poder instituída, à revelia da lei e da Constituição. Desse ponto de vista, se perguntássemos a Boff como caracteriza o comportamento de Dilma, certamente ele nos diria que Dilma não foi ética, pois, em virtude dos argumentos apresentados pelos juristas autores do pedido, ela não demonstra ter orientado o seu comportamento por princípios e convicções, por isso foi sancionada.
Como se pode perceber, há sempre valores fundamentais que estão acima do poder político e que permitem aferir a validade e a correcção ética do comportamento dos políticos. (Amaral, 2009: 219)

A prática política não está isenta do Juízo ético. A ética não se encontra dissociada da política, ela aparece muitas das vezes em dispositivos legais que condicionam, orientam, condenam e civilizam a acção dos políticos, fazendo com que se evitem governos plutocráticos demagógicos (usando uma expressão de Vilfredo Pareto) ou, até mesmo, governos tirânicos. No entanto, a prática política demonstra-nos também que determinados líderes políticos, sobretudo africanos, procuram alterar o quadro constitucional do seu Estado para permanecerem mais tempo no poder, notamos ingerências externas feitas a descoberto de princípios universais de Humanidade, Segurança e Bem-estar e de violações impunes de princípios éticos estabelecidos, o que nos obriga dizer que, nalguns casos, verifica-se uma certa instrumentalização da ética, levando-nos a admitir que, em muitos Estados, a reflexão da ética na práxis política, mais do que em se transformar princípios éticos e morais em normas jurídicas, deve-se virar para a criação de instituições que contrariem a subversão e instrumentalização da ética, sancionando quem contraria a norma e apresentando casos de responsabilização de governantes ímprobos. 

GUERRA E ÉTICA

Pelo que foi exposto, podemos constatar que a ética relaciona-se com a política e que essa relação é proporcionada, sobretudo, pela existência de leis. No entanto, os juízos legais (deveres, condutas e obrigações) não são necessariamente juízos éticos. O nosso juízo não se esgota na existência da lei, pois, como nos diz Terry Nardim, a lei é uma instituição sobre a qual fazemos juízos éticos, mas não é a fonte de tais juízos. A tradição advém da lei e os juízos éticos, explica-nos Nardim, envolvem interpretação das tradições, permitem-nos julgar condutas (exibem Inteligência, são dotados de escolhas, compõem intenções e são significativos). Assim sendo, como nos diz a Teoria da Racionalidade Limitada, há um distanciamento entre a racionalidade legal e a realidade prática, o que condiciona a aplicação da norma e nos permite fazer um julgamento da lei, uma transformação da aplicação da lei por actos conscientes de interpretação. Daí surge a posição do Realismo Político, segundo a qual, “as decisões políticas devem ser feitas na base de juízos éticos de prudência (a prudência em Maquiavel significa identificar os inconveniente e agir escolhendo o menor dos inconvenientes) e não de tradição”. Vêm a tradição como um valor que deve ser preservado por uma política de prudência e não como guia no processo de materialização dessa política.

Assim sendo, ao lermos Thomas More, “A Utopia”, percebemos que ele defende a existência de “Guerras por humanidade”, o que segundo ele, corresponde a intervenção que se faz para livrar um povo do jugo de um tirano. Complementando, Michel Walzer, em “Guerras justas e injustas”, defende que a intervenção deve ser sempre justificável (intervenção humanitária, salvar vidas, etc.).

Para nós, não existem guerras justas, pois, de um modo geral, toda guerra é perversa porque viola o mandamento da ética natural de “não matarás”. Mas, como nos diz Boff , há problemas:

“Se um país é agredido por outro, que fazer? Este tem direito de se defender com força defensiva? Como devem comportar-se os governantes dos povos que assistem à limpeza étnica de minorias por parte de ditadores sanguinários que ainda violam sistematicamente direitos humanos, eliminando seus opositores? Vale alegar o princípio da não intervenção em assuntos internos de estados soberanos e condenar-se a assistir passivamente crimes contra humanidade?” Leonardo Boff (2012: 87)

Para responder essas questões, diz-nos Boff, surgem três correntes: a primeira sustenta que dada a capacidade devastadora da guerra moderna, que pode até comprometer o futuro da espécie e toda a biosfera, não há nenhuma guerra que se justifique; a segunda corrente afirma que mesmo assim, pode haver guerra justa, ela se justifica para impedir o etnocídio e demais crimes que lesam a humanidade; a terceira e última corrente reafirma que há que se resgatar a guerra justa como autodefesa, como punição de países do “eixo do mal” e como prevenção a ataques com armas de destruição em massa.

Dessas correntes poderemos compreender as justificações das intervenções de Jullius Nierere no Uganda para libertação do povo de Idi Amin Dada ou os fundamentos da intervenção na Líbia, que culminaram com o derrube de Khadaffi (e não só), pelo que, para terminar, convido-lhe, caro leitor, a fazer um juízo ético, teórico-prático, sobre estas correntes na sua realidade política.



Por: Walter António - Politólogo e Economista.

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